PL-02998/2024 - Prevê a obrigatoriedade dos Planos de Saúde em custear sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricista, musicoterapia ou equoterapia para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) realizadas em ambiente clínico, escolar ou domiciliar e fixa prazo máximo para autorização de procedimento ou tratamento solicitado.
- 19/12/2024 - Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/12/2024 a 19/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Fonte: Câmara dos Deputados, em 20.12.2024