PL-02926/2023 - Dispõe sobre as instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
- 18/11/2024 - Discussão em turno único.
- 18/11/2024 - Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gustinho Ribeiro (REPUBLIC-SE) pela: - Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.926, de 2023, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. - Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.926, de 2023; e, no mérito, por sua aprovação, na forma do Substitutivo apresentado. - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.926, de 2023, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
- 18/11/2024 - Discutiram a Matéria: Dep. Alencar Santana (PT-SP) e Dep. Eli Borges (PL-TO).
- 18/11/2024 - Encerrada a discussão.
- 18/11/2024 - Votação em turno único.
- 18/11/2024 - Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.926, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
- 18/11/2024 - Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
- 18/11/2024 - Votação da Redação Final.
- 18/11/2024 - Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Gustinho Ribeiro (REPUBLIC-SE).
- 18/11/2024 - A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.926-A/2023).
Fonte: Câmara dos Deputados, em 19.11.2024