O Blog do Rocha criou um espaço reservado às empresas que tenham dificuldades ou tiveram prejuízos com seguros de transportes, seja na recusa de sinistros, no aumento de taxas ou alteração de condições durante a vigência da apólice.
Muitas vezes o segurado desconhece seus direitos e acaba sendo prejudicado por condições onerosas e excessivas inseridas em sua apólice e cláusulas abusivas, que são nulas perante a legislação consumerista.
As cláusulas consideradas nulas mais visíveis são: revisão de apólice em vigor por resultados negativos; cancelamento unilateral de apólice por sinistralidade; e gerenciamento de risco em apólice de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas.
A maioria dos sinistros recusados pelas seguradoras ocorre por descumprimento de obrigações contratuais e não por falta de cobertura. É preciso identificar qual a obrigação que motivou a recusa, se o segurado tinha o perfeito entendimento das regras impostas, se estava a seu alcance o cumprimento das exigências e se as regras lhes foram transmitidas corretamente. Havendo elementos suficientes, será indicado o caminho para a busca do ressarcimento dos prejuízos com a seguradora ou diretamente do causador de fato.
No espaço denominado “Assessoria Especializada”, a empresa é convidada a fazer um breve relato do seu caso ou uma pergunta, na sequência, receberá a indicação dos serviços adequados.
A assessoria compreende nos serviços de: análise de condições contratuais de apólice; consultoria em sinistro; avaliação de sinistros recusados; elaboração de carta-protesto; assessoria jurídica terceirizada; e corretagem de seguro.
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Fonte: Blog do Rocha, em 31.03.2016.