Por Inon Neves
Desde 2018 quando foi publicada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei 13.787, que dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente, a digitalização dos dados de saúde têm crescido nas organizações do setor.
O uso das tecnologias digitais em substituição aos documentos em papel possibilita aos profissionais de saúde o acesso rápido aos dados do paciente, integrados em um único ambiente. Isso reduz o risco de perda de informações e agiliza os processos de tomada de decisão dos responsáveis pelo atendimento e tratamento, melhorando a jornada do paciente e o acolhimento aos seus familiares.
Fonte: Medicina S/A, em 05.09.2024