Com a novidade, Banco Central ganha maior autonomia operacional. Depósitos voluntários a prazo são usados pelos bancos centrais da Europa, Inglaterra e Estados Unidos. Medida faz parte da Agenda BC#, dimensão Competitividade.
O Banco Central passou a acolher depósitos voluntários a prazo de instituições financeiras, ampliando e aperfeiçoando instrumentos de execução de política monetária. A medida, que decorre da Lei nº 14.185, de 14 de julho de 2021, dá mais uma ferramenta de controle da moeda. A novidade se insere no âmbito dos esforços para aperfeiçoamento institucional do BC e faz parte da Agenda BC#, dimensão Competitividade.
A política monetária do BC se refere às ações que buscam afetar o custo do dinheiro (taxa de juros) e a quantidade de dinheiro (liquidez) na economia. O principal instrumento utilizado no Brasil é a taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia e afeta outras taxas de juros, além de influenciar o comportamento da inflação.
Desde 2002, por determinação legal, o Banco Central opera sua política monetária no mercado aberto com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional. Desde então, houve preponderância de efeitos expansionistas da base monetária, ou seja, aumento da oferta de moeda na economia. Com isso, o BC atuou majoritariamente com operações compromissadas de venda de títulos de sua carteira com compromisso de recompra. Ou seja, vendia títulos públicos às instituições financeiras, diminuindo a base monetária.

Autonomia operacional
Com a regulamentação dos depósitos voluntários, o BC ganha maior autonomia operacional. O instrumento, que terá remuneração a ser definida pelo BC, vai ajudar a regular a quantidade de moeda em circulação, uma vez que o dinheiro deixa de circular quando passa a ser um depósito voluntário no BC.
Também há uma melhora no controle da taxa de juros de curto prazo. Outro benefício é o alinhamento do BC às melhores práticas internacionais. Por exemplo, o instrumento é usado pelo Federal Reserve Bank (EUA), pelo Banco da Inglaterra e pelo Banco Central Europeu.
O normativo aprovado pelo BC também dispõe sobre aspectos operacionais dos depósitos voluntários a prazo. São eles: formas de constituição e liberação no BC, critérios de elegibilidade das instituições depositantes e critérios para liberação antecipada dos recursos. Traz ainda adaptações ao regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para prever o registro e as movimentações financeiras relativas ao instrumento no âmbito do Selic.
Fonte: BCB, em 20.08.2021.