O BC emitiu Resolução hoje permitindo que as instituições financeiras deduzam dos recolhimentos compulsórios de depósitos à vista e a prazo o valor a ser antecipado ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O Conselho de Administração do FGC deliberou, em fevereiro último, pelo estabelecimento de antecipação obrigatória de contribuições mensais ordinárias de seus participantes, para sua recomposição patrimonial. A recomposição de sua capacidade de atuação atende ao interesse público associado à manutenção da confiança no sistema financeiro e insere-se no exercício regular de suas atribuições institucionais.
Diante disso, o BC decidiu permitir que as instituições financeiras deduzam as antecipações ao FGC dos recolhimentos compulsórios que fazem no BC. A medida visa neutralizar o efeito da antecipação ao FGC na liquidez do sistema bancário. Alinha-se com o objetivo dos recolhimentos compulsórios, de manter recursos das instituições financeiras no BC, que possam ser utilizados em momentos em que sua liberação contribua para a estabilidade e a eficiência do Sistema Financeiro.
A medida do BC confere às instituições financeiras discricionariedade para alocar a dedução entre os recolhimentos compulsórios incidentes sobre recursos à vista ou a prazo. Essa flexibilidade amplia a efetividade do instrumento e potencializa seu alcance. Estima-se que a medida possa resultar em liberação de R$ 30 bilhões em 2026. O compulsório será recomposto mensalmente, com o vencimento da referida antecipação mensal.
Confira a Resolução BCB n° 551, de 3 de março de 2026.
Fonte: BC, em 03.03.2026.