O Banco Central do Brasil (BC) colocou em consulta pública nesta sexta-feira (09/02) proposta de resolução do Conselho Monetário Nacional que aprimora as regras aplicáveis aos limites máximos de exposição por cliente e ao limite máximo de exposições concentradas, atualmente disciplinados pela Resolução nº 2.844, de 2001. O Edital de Consulta Pública 59/2018 incorpora recomendações oriundas do documento “Supervisory framework for measuring and controlling large exposures”, publicado em 2014 pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS).
Para as instituições enquadradas nos Segmentos 1 a 4 (S1 a S4), a proposta institui o limite individual de 25% do Nível I do Patrimônio de Referência (PR) para o total das exposições a um mesmo cliente e o limite de 600% do Nível I do PR para o total de exposições concentradas, assim entendidas como as exposições de valor igual ou maior do que 10% do Nível I do PR. Passam a ser consideradas para fins dos limites todas as exposições sujeitas aos requerimentos de capital. O novo regramento também estabelece critérios para a mensuração das exposições, a definição de contrapartes conectadas, o reconhecimento de mitigadores de risco de crédito e os reportes do cumprimento dos limites.
Em relação às instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), ou seja, as instituições com perfil de risco simplificado, a proposta institui o total do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) como a base de cálculo dos limites e estabelece critérios menos complexos para a sua apuração.
Os interessados terão até o dia 20 de março de 2018 para enviar sugestões ao BC sobre a proposta. A expectativa é de que o novo regramento entre em vigor em 1º de janeiro de 2019, em linha com o recomendado pelo BCBS.
Fonte: Banco Central do Brasil, em 09.02.2018.