Debate opôs a criação de filtros pelo Supremo à deferência técnica da agência
O julgamento da (in)constitucionalidade da lei 14.454/22, que ampliou hipóteses de cobertura de tratamentos fora do rol da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, ganhou novos contornos no plenário do STF nesta quarta-feira, 17.
A divergência surgiu em torno de quem deve definir os critérios para exceções ao rol.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao votar, sugeriu tese propondo parâmetros objetivos, de modo a garantir segurança jurídica.
Já ministro Flávio Dino divergiu dessa proposição. Sustentou que a definição dos critérios é tarefa da própria ANS, a quem deve ser dada deferência técnica.
Fonte: Migalhas, em 17.09.2025