O Banco Central colocou em Consulta Pública proposta de circular que altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, para disciplinar a modalidade de arranjo de pagamento de “saque e aporte” no âmbito dos arranjos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Os caixas eletrônicos são os principais veículos para a prestação de serviço de saque e de aporte.
Essa modalidade de arranjo abrange os serviços de saque e de aporte de recursos em espécie, tanto em contas de depósito quanto em contas de pagamento. A iniciativa faz parte da Agenda BC#, nas dimensões Transparência, Inclusão e Competitividade.
Hoje, as condições de prestação desses serviços são estabelecidas por meio de contratos comerciais entre as operadoras de caixas eletrônicos e as instituições financeiras e de pagamento, e não são submetidas à aprovação do Banco Central. Uma vez aprovada a regulamentação, os arranjos de saque e de aporte passam a receber tratamento regulatório idêntico ao dispensado às outras modalidades de arranjos de pagamentos e a seguir princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e na regulamentação em vigor, entre os quais destacam-se a interoperabilidade, o acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessários ao funcionamento dos arranjos de pagamento e o atendimento às necessidades dos usuários finais.
A partir da vigência das alterações normativas propostas, os instituidores de arranjos de saque e de aporte integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) passariam a ter que ingressar com pedido de autorização para instituição do arranjo, ressalvados os casos de dispensa previstos na própria regulação.
Os bancos digitais e as instituições de pagamento fazem extensivo uso dos canais de atendimento eletrônicos, mas dispõem de limitada presença física, o que prejudica os serviços de saque e de aporte nas contas que eles oferecem a seus clientes. Embora os caixas eletrônicos e assemelhados não sejam as únicas formas de ingresso e de saque dos recursos nessas contas, o dinheiro ainda é a forma pagamento utilizada com maior frequência por cerca de 60% da população brasileira, o que sugere que a demanda por saque e por aporte em espécie ainda persistirá por um certo tempo.
Nesse contexto, há evidências de que os bancos digitais, os emissores de moeda eletrônica e mesmo bancos tradicionais de menor porte, por não disporem (ou disporem de forma muito limitada) de canais de atendimento presenciais, têm enfrentado custos elevados para dar acesso a esses serviços para seus clientes.
Com a nova regulação, proposta pelo BC, espera-se corrigir essa distorção, nivelar as condições concorrenciais entre agentes e aumentar a competição no Sistema Financeiro Nacional e no SPB.
A proposta de Circular ficará em consulta pública até 14/02/2020.
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Fonte: Banco Central, em 16.12.2019