Entidade reguladora solicitou que sociedade se manifestasse e recebeu contribuição do Idec e de outras organizações
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), junto com outras organizações que fazem parte do GBR (Guia dos Bancos Responsáveis) e do coletivo Florestas e Finanças, enviou, na última sexta (28), contribuições para a Consulta Pública Nº 100/2024, do Banco Central.
De acordo com o próprio Bacen, a Consulta tem o objetivo de contribuir para “aprimorar as regras de divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (GRSAC)”. Ou seja, é uma forma da sociedade contribuir para que bancos e demais instituições financeiras tenham maior transparência quanto aos seus empréstimos e investimentos em matéria climática.
A contribuição protocolada pela coalizão se divide em cinco tópicos e uma introdução que contextualiza a própria consulta pública a partir de discussões sobre regulação financeira e riscos ambientais, sociais e climáticos. O documento ainda apresenta pontos que devem ser considerados pelo Banco Central a partir dos quesitos apresentados no edital e reflexões sobre o papel do sistema financeiro na transição para uma economia mais sustentável.
No que diz respeito aos riscos climáticos, a contribuição apresentada sugere que sejam incorporados todos os indicadores de impacto disponibilizados pela Plataforma Adapta Brasil para as análises de cenários presentes e futuros (2030 e 2050).
Entre os indicadores sociais e ambientais que recomendamos que sejam utilizados na avaliação de riscos, destacam-se:
- Número de disputas possessórias;
- Número de embargos, multas e ocorrência de processos judiciais ou administrativos ambientais aplicados pela União, Estados, Distrito Federal e os Municípios;
- Número de licenças ambientais suspensas ou cassadas;
- Número de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC);
- Número de embargos e área total embargada, número e valor de multas e número de processos trabalhistas;
- Número e gravidade de acidentes de trabalho;
- Menções ou referências em listas de ocorrência de trabalho análogo ao escravo;
- Número de operações/processos de corrupção;
- Quantidade, perfil toxicológico, identificação de produtos tóxicos usados (incluindo agrotóxicos), incidentes de saúde ou ambientais;
- Quantidade e identificação de efluentes (gases, líquidos e sólidos) produzidos;
- Exposição a atividades com potencial de gerar áreas contaminadas;
- Exposição a áreas contaminadas registradas em cadastros públicos.
“É urgente que o risco da atividade empresarial seja considerado a partir das pessoas e da natureza, e não apenas do ativo financeiro em si", conclui a especialista do Programa de Consumo Responsável e Sustentável do Idec, Julia Catão Dias.
Fonte: IDEC, em 04.07.2024.