O Banco Central editou regras relativas aos arranjos de pagamento em que os instrumentos de pagamento sejam destinados ao uso do auxílio-alimentação pelo empregado de que trata o § 2º do art. 457 da CLT ou para os trabalhadores que recebam benefícios de mesma natureza, instituídos por lei ou por ato do Poder Executivo federal, estadual ou municipal. Tais arranjos passam a ser classificados como arranjos não integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Essa medida busca dar tratamento isonômico aos serviços de pagamentos destinados à utilização do auxílio alimentação pelo trabalhador – independentemente de ser oferecido por meio de programas como o Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT) ou não.
Esse aprimoramento regulatório levou em conta as inovações trazidas pela Lei 14.442/2022 e pelo Decreto 10.854/2021, que equalizaram as condições para a prestação do serviço de pagamentos destinado ao uso do auxílio-alimentação pelo trabalhador (por meio do PAT ou não) e estabeleceram de forma direta vários critérios para a prestação desse serviço e para a utilização do benefício.
Assim, espera-se que o conjunto de medidas publicadas - Lei, Decreto e, agora, a Resolução do BC - contribuam para a existência de um ecossistema de pagamentos equilibrado, mais competitivo e eficiente na oferta desse serviço de pagamentos. Com isso, melhoram as condições para a expansão do universo de empresas que oferecem esse serviço e o desenvolvimento de novos modelos de negócios, beneficiando tanto os estabelecimentos comerciais que aceitam esse meio de pagamento, quanto os trabalhadores.
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Fonte: BCB, em 25.01.2023.