Por Alexandre Boccaletti Fernandes
O princípio da boa-fé que norteia o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil deve ser respeitado pelos fornecedores e prestadores de serviços. Quanto a isso, não há muita discussão – ou nenhuma
Mas, quando se trata do cumprimento do princípio por parte do consumidor, esse (des)respeito pode – infelizmente – ser mitigado para justificar um benefício paternalista, fruto da nossa cultura protetiva reforçada por aquele Diploma.
Para exemplificar e direcionar o raciocínio da exposição, destaco a exigência trazida pelo artigo 13, parágrafo único, II, da Lei Federal 9.656/1998, que trata sobre a possibilidade de extinção do contrato de plano de saúde individual ou familiar em caso de inadimplemento do consumidor.
Fonte: Consultor Jurídico, em 22.10.2019