Por Aparecido Mendes Rocha (*)
O armador proprietário do navio SAN FELIPE, declarou em 05 dezembro de 2014, a AVARIA GROSSA pelo acidente ocorrido em 28 de outubro no Port Klang na Malásia, e apontou o Average Adjuster RICHARDS HOGG LINDLEY de Singapura para a regulação da referida Avaria Grossa.
Com a decretação da Avaria Grossa, as despesas e danos derivados dos procedimentos de salvamento serão rateados proporcionalmente entre os envolvidos (os proprietários, armadores e afretadores do navio e os proprietários das cargas). Estima-se que será cobrado de cada proprietário das cargas, algo entre 2% a 7% da soma do custo da mercadoria e frete. Essas despesas extraordinárias estão cobertas pelo seguro de transporte internacional.
Para a regulação da Avaria Grossa, dois formulários estão sendo enviados pelo armador (Average Bond e Average Guarantee). Esses documentos precisam ser preenchidos com os dados do container e BL, assinados, carimbados e enviados juntos com uma cópia da invoice, ao Average Adjuster por e-mail (
Os consignatários deverão preencher o formulário Average Bond e as seguradoras o Average Guarantee. Caso os termos preenchidos e assinados não cheguem ao Average Adjuster, as mercadorias não serão liberadas pelo armador.
Os consignatários-segurados devem solicitar imediatamente a seus agentes de carga/despachantes, cópias dos conhecimentos marítimos MASTER emitidos pelos afretadores principais, pois o navio permanece com ETA Santos para o próximo dia 12 de dezembro.
Após a emissão do Termo de Falta e Avarias (TFA) pelo Terminal Responsável, dependendo dos registros, as seguradoras orientarão sobre a necessidade de vistoria, local e envio de carta-protesto. Os importadores sem seguro de transporte terão que efetuar um depósito na conta indicada pelo armador, correspondente ao valor definido de sua participação na Avaria Grossa, do contrário não receberão suas cargas.
Dois regimes regulam o instituto jurídico da Avaria Grossa: o Código Comercial e as chamadas Regras de York-Antuérpia. O Código Comercial é uma lei nacional positiva de eficácia plena em todo o território nacional. As Regras de York-Antuérpia são normas criadas no âmbito internacional com o único objetivo de integrar os contratos de transporte e unificar as resoluções dos problemas relacionados com Avaria Grossa.
As empresas envolvidas com o comércio internacional devem prestar atenção aos riscos que embora pareçam remotos, são passíveis de acontecer e podem causar enormes prejuízos aos importadores e exportadores, como na situação de uma Avaria Grossa. Dessa maneira, o importador jamais deve aventurar-se a realizar uma importação sem a contratação de uma apólice de seguro de transporte internacional.
(*) Aparecido Mendes Rocha é especialista em seguros internacionais.
Fonte: Blog do Rocha, em 06.12.2014.