O Superior Tribunal de Justiça publicou o acórdão do repetitivo que decidiu sobre o regulamento aplicável para o planos de benefícios das entidades fechadas. O REsp nº 1.435.837 confirma decisão do tribunal tomada no último dia 27 de fevereiro que diz que o regulamento aplicável para o participante é aquele vigente no momento das condições de elegibilidade ao benefício. Ou seja, a decisão derruba a tese que o regulamento aplicável seria aquele vigente no momento de ingresso ao plano.
Mais uma vez, a Abrapp atuou no processo na condição de amicus curiae, tendo sido representada pela advogada Ana Carolina de Oliveira, Sócia do Escritório Tôrres, Florêncio, Corrêa e Oliveira. “Trata-se de mais uma importantíssima vitória do Sistema, protagonizada pela Abrapp e consequência da atuação diligente e proativa de sua direção”, diz Ana Carolina. Após 4 anos de debates e pedidos de vista, o julgamento ocorreu em sede de recurso repetitivo com efeito vinculante para todos os Tribunais.
Para o advogado Adacir Reis, que também atuou no caso, “o STJ reconheceu a autoridade da legislação especial e, ao mesmo tempo, ampliou a responsabilidade do órgão federal de supervisão, que dará a palavra final sobre as mudanças de regulamentos”, disse. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele entendeu que sempre foi permitido para entidade fechada alterar os regulamentos de planos de custeio e benefício para cumprir os compromissos diante da nova realidade econômica (leia mais)
Fonte: Acontece Abrapp, em 09.05.2019.