Na terceira matéria da série sobre a Autorregulação, abordamos o processo de concessão do Selo e seus elementos básicos como confirmação da prática postulada pelo Código. A obtenção do Selo representa a certificação da entidade que conseguiu atingir a prática comprovada dos princípios e obrigações contidos no Código de Autorregulação. O primeiro Código do sistema Abrapp, Sindapp e ICSS trata das práticas de Governança em Investimentos.
“Imagine que você seja participante e que sua entidade seja detentora do Selo. Isso significa que ela se submeteu a um processo de due dilligence e demonstrou que segue regras de governança de investimentos. E que você, como participante, pode ficar tranquilo em relação a isso”, explica José Luiz Rauen, Coordenador da Comissão Mista de Autorregulação.
Desta forma, a conquista do Selo comprova de forma tangível que o compromisso assumido na adesão ao Código foi alcançado satisfatoriamente. “Constitui-se, portanto, num momento de alta visibilidade para todo o mercado, fortalecendo as relações com toda a cadeia de stakeholders, sobretudo com os participantes da entidade contemplada com o Selo, que obtém uma confirmação externa e independente da qualidade dos processos de investimentos”, diz artigo Autorregulação em Governança de Investimentos: Conceitos e Processos, de autoria de Luiz Romero*.
Um dos elementos centrais da concessão do Selo é a reputação da organização que o concede, neste caso a Abrapp, o Sindapp e o ICSS. A força e a consistência do processo estão ancoradas no reconhecimento institucional dessas entidades, construído a partir de uma trajetória de 40 anos de história. A Abrapp foi fundada em 1978 e se consolidou ao longo do tempo como a principal entidade representativa do setor de Previdência Complementar Fechada.
Passos para a obtenção - Para obter o Selo de Autorregulação, um dos requisitos é a adesão ao Código, que é realizada de forma gratuita. A partir da adesão, os dirigentes e profissionais da entidade devem realizar a verificação de quais os princípios e exigências que a organização deverá se adequar para tentar a certificação. Se decidir pela obtenção do Selo, deverá realizar sua inscrição em uma plataforma que será disponibilizada pela Abrapp.
“O foco da observação são os processos de investimentos com base nos princípios e obrigações estabelecidos pelo Código de Autorregulação. Sendo assim, importa observar o quanto os atributos do código estão caracterizados nas atividades, rotinas, políticas, estrutura organizacional e demais elementos observáveis da prática da entidade requerente do Selo”, explica o artigo.
Através da plataforma, a entidade deverá enviar documentos que comprovem esses atributos e rotinas que satisfaçam as exigências do Código. O processo de obtenção do Selo terá um custo que será utilizado para a manutenção da plataforma informatizada e remuneração de um grupo de profissionais encarregados pela avaliação da documentação. Esse grupo será responsável para elaboração de um parecer para apreciação final pelo Conselho de Autorregulação.
José Luiz Rauen acredita que o movimento de adesão ao Código e, consequentemente, de inscrição ao Selo deve acontecer de maneira gradual e crescente ao longo dos próximos meses. “A Autorregulação ainda se constitui uma novidade para nosso sistema, e como tudo que é novo, exige um tempo para amadurecimento. Mas acredito que a adesão deve aumentar ainda mais para envolver maior número de entidades”, recomenda. Atualmente, 40 entidades já aderiram ao Código de Governança em Investimentos.
Na próxima matéria da série, abordaremos os conjuntos de documentos necessários para a obtenção do Selo. Clique abaixo para ler matérias anteriores:
Primeira matéria – 23/03/18
Segunda matéria – 02/04/18
*Luiz Romero é Consultor da Abrapp e responsável técnico pelo Projeto de Autorregulação
Fonte: Acontece Abrapp, em 10.04.2018.