Por Bárbara Bassani e Marcio Baptista (*)
Com a desregulamentação dos corretores de seguros trazida pela Medida Provisória nº 905/2019 (MP), a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em Consulta Pública, em 12/02/2020, duas minutas de normas (sendo uma Resolução e uma Circular) tratando da certificação técnica de corretores de seguros.
A SUSEP propõe que a certificação dos corretores (tanto pessoas físicas como jurídicas) seja realizada por instituições de reconhecida capacidade técnica, devidamente credenciadas pela SUSEP, sendo que a certificação poderá ser comprovada por meio de associação a entidade autorreguladora do mercado de corretagem devidamente credenciada na SUSEP.
Com isso, a SUSEP ratifica o posicionamento de que a fiscalização dos corretores será feita via entidades autorreguladoras e, de forma indireta, via as próprias seguradoras, que estarão sujeitas a penalidades caso não atuem com corretores devidamente certificados.
O prazo para envio de sugestões às referidas minutas colocadas em Consulta Pública irá expirar em 13/03/2020.
Enquanto isso, a MP segue seu curso regular de tramitação, tendo sido emitido relatório em 20/02/2020 acatando, em grande parte, o pleito dos corretores formulado na Audiência Pública realizada e as emendas nºs 264 e 266, para que seja retomada a vigência da Lei nº 4.594 de 1964, que regulamenta a profissão de corretor de seguros, o que é bastante positivo para o setor.
Nesse contexto, os artigos propostos no relatório da MP mantêm a profissão de corretor de seguros sujeita à legislação própria. Porém, os corretores seriam fiscalizados pelas entidades autorreguladoras e não mais pela SUSEP. Além disso, o texto proposto deixa clara a inexistência de obrigação de associação às entidades autorreguladoras, à luz da Constituição Federal, apesar de estabelecer a competência dessas entidades para fiscalização do corretor, ainda que o corretor não seja associado a uma delas.
Por fim, com o novo texto, ficaria resguardada aos corretores ativos a continuidade do exercício de suas atividades, desde que apresentem às entidades autorreguladoras do mercado seus requerimentos acompanhados dos documentos comprobatórios do registro na SUSEP.
Lembramos que, apesar de a MP ter entrado em vigor na data de sua publicação (12/11/2019), caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional até 20/04/2020, perderá sua eficácia.
Fonte: TozziniFreire Advogados, em 26.02.2020