Na quinta e última matéria da série sobre a Autorregulação em Governança de Investimentos do sistema Abrapp, Sindapp e ICSS, explicamos as etapas de verificação dos documentos e requisitos para a concessão do Selo. Ao se inscreverem para a obtenção do Selo de Autorregulação, as entidades deverão realizar o envio de toda a documentação comprobatória através de uma plataforma virtual. É um sistema totalmente eletrônico que já se encontra em fase de testes para a concessão do Selo para duas entidades.
Os documentos para a obtenção do Selo enviados pelas entidades ao grupo de profissionais examinadores serão analisados em três momentos. A primeira etapa será constituída por uma verificação preliminar de conformidade dos documentos, quando será observada a pertinência do material enviado, segundo explica artigo “Autorregulação em Governança de Investimentos: Conceitos e Processos”, de autoria de Luiz Romero*.
Em um segundo momento será realizada a análise de conteúdos dos documentos, quando serão avaliadas a consistência e adequação ao Código de Autorregulação. Este trabalho ficará a cargo de uma banca de três profissionais qualificados para este fim, que elaborará um parecer a respeito da avaliação. O parecer tem a função de recomendar ou não a concessão do Selo em cada caso específico.
A terceira e última etapa consiste na deliberação pelo Conselho de Autorregulação, quando por fim, o colegiado irá avaliar a solicitação do Selo, com base no parecer da banca e nos documentos do processo.
Sistema eletrônico - No ano passado, a Centrus obteve o primeiro Selo de Autorregulação a partir de um processo piloto, que foi realizado de maneira manual. Porém, com exceção deste primeiro piloto, os próximos processos de concessão do Selo serão totalmente informatizados. Os membros da banca examinadora já realizaram treinamento para operar a plataforma que está começando a rodar os primeiros processos de avaliação de entidades.
“Já iniciamos o treinamento dos membros da banca. Foi muito bom ver especialistas do mais alto quilate em preparação para utilizar o sistema eletrônico para o Selo”, diz José Luiz Rauen, Coordenador da Comissão Mista de Autorregulação. “A Autorregulação e a concessão do Selo são ferramentas que estão contribuindo para o fomento e sustentabilidade da previdência complementar fechada”, comenta Rauen.
Clique nos links abaixo para ler as matérias anteriores.
Primeira matéria – 23/03/18
Segunda matéria – 02/04/18
Terceira matéria - 10/04/18
Quarta matéria - 24/04/18
*Luiz Romero é Consultor da Abrapp e responsável técnico pelo Projeto de Autorregulação
Fonte: Acontece Abrapp, em 09.05.2018.