O sistema caminha firme na direção da autorregulação e cuida de acertar em cada passo que vai dando nesse sentido. Acerto, no caso, significa antes de mais nada assegurar a mais plena participação do quadro associativo na construção teórica e prática que se está levantando. É para garantir isso que já nos primeiros dias de julho estará sendo colocada em audiência pública a minuta do Código de Autorregulação das Informações aos Participantes, o primeiro documento desse tipo a ser produzido e que, pelo cronograma definido, já será lançado em sua versão final no 36º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, em outubro, em Brasília.
Circular será enviada nos próximos dias às associadas, indicando como a minuta pode ser acessada e fornecendo todas as demais informações, inclusive quanto ao prazo de encerramento da audiência pública.
“A tendência é termos um primeiro código o mais flexível possível, respeitando o porte e a cultura das entidades”, nota a advogada Aparecida Pagliarini, coordenadora do Grupo de Trabalho que elaborou a minuta desse primeiro código. Participando da reunião realizada na última quinta-feira (25) pela Comissão Mista de Autorregulação, o Superintendente-Geral, Devanir Silva, falou de outra preocupação que vem regendo os trabalhos, a de considerar o desejo das associadas em evitar novos custos.
Junto com o fechamento da minuta, a Comissão Mista avançou também durante a reunião, dirigida pelo Vice-presidente do Sindapp, Jarbas de Biagi, na configuração do Conselho a ser formado para atuar em nossa autorregulação.
Ideias foram trazidas a debate, por exemplo, quanto aos princípios que devem reger esse primeiro código, como a manutenção de elevados padrões éticos, a garantia de adequada informação, o estimulo ao relacionamento com os participantes, a adoção de ações que promovam a transparência ao se lidar com os participantes e assistidos, o comprometimento com a qualidade das informações fornecidas, a garantia do sigilo das consultas e das informações prestadas e evitar-se práticas que possam vir a comprometer a relação fiduciária.
A critério das entidades, poderiam ser fornecidas aos participantes informações sobre o nível de solvência do plano, rentabilidade real histórica, aspectos qualitativos e quantitativos das despesas administrativas e fatores conjunturais e estruturais e seus reflexos sobre os resultados. (Jorge Wahl)
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 29.06.2015