A segunda matéria da série sobre a Autorregulação da Abrapp, Sindapp e ICSS, publicada pelo Acontece - Notícias da Abrapp - trata da adesão ao Código em Governança de Investimentos e uma breve explicação sobre a concessão do Selo. Baseada em recente artigo* escrito pelo Consultor da Abrapp, Luiz Romero, que é o assessor técnico responsável pelo desenho do processo, esta matéria pretende diferenciar a etapa inicial de adesão ao código da fase seguinte, mais avançada, de obtenção do Selo.
O primeiro Código de Autorregulação do sistema foi criado em 2016 e tem como foco a Governança de Investimentos, com o propósito de colaborar no aperfeiçoamento das práticas relacionadas aos processos de investimentos. Atualmente, as adesões ao Código já somam 40 entidades fechadas (ver relação abaixo). As mais recentes adesões são da Petros, Basf, PreviBayer e Nucleos.
“O escopo inicial do Código abre perspectivas temáticas que naturalmente serão desenvolvidas e aperfeiçoadas ao longo de sua aplicação, numa dinâmica saudável de melhoria contínua, ampliando seus benefícios, sobretudo por meio da participação de seus adotantes e do fortalecimento do associativismo”, indica o artigo. Em sua primeira edição, o código se estruturou em três blocos temáticos principais: princípios, obrigações e governança do código.
“O passo inicial para as entidades que querem aderir ao Código é conhecer em detalhes seu conteúdo, analisando rigorosamente seus próprios processos e práticas à luz dos princípios e das obrigações ali estabelecidas. Este estudo e análise devem ser compartilhados pelo maior número possível dos profissionais da entidade, especialmente pelos seus líderes dirigentes e pela equipe atuante no processo de investimentos”, continua o artigo.
Uma vez estabelecida a convicção da importância e pertinência à adesão ao Código, a entidade deve proceder à requisição para tal, conforme documento padronizado para este fim. O site da Abrapp traz ainda um manual para orientar todos os passos necessários para a adesão e o check list dos requisitos para a adequação ao Código.
Clique aqui para acessar o Código na íntegra, o manual e o requerimento de adesão.
Selo de Autorregulação - A partir da adesão formal ao Código se estabelece um vínculo que deve ser amplamente divulgado e caracterizado por intenso esforço de sua aplicação. Se a entidade tiver a intenção de avançar ainda mais, poderá se inscrever para a obtenção do Selo de Autorregulação, cuja plataforma de inscrição e envio de documentos está em fase final de preparação.
A concessão do Selo representa a confirmação da prática postulada pelo seu Código e será analisada por um grupo de profissionais. “Enquanto que a adoção torna visível o compromisso de se assumir os princípios e obrigações do Código, a conquista do Selo comprova de forma tangível que este compromisso vem sendo cumprido”, explica o artigo. A obtenção do Selo é um momento de alta visibilidade para todo o mercado. Na próxima matéria desta série sobre Autorregulação será abordado o processo de concessão do Selo.
Clique aqui para ler a primeira matéria da série sobre Autorregulação
*Artigo - Autorregulação em Governança de Investimentos: Conceitos e Processo. Autor: Luiz Roberto Romero - Consultor da Abrapp
Fonte: Acontece Abrapp, em 02.04.2018.