Por Claudinéia Pereira
O seguro não visa suprir a ausência de controle, mas reforçar a segurança da empresa, que precisará comprovar que adotou os meios de segurança que informou à seguradora no ato da contratação do seguro, sob pena de perda de direito.
O crescente avanço dos ataques nos meios digitais e a grande preocupação relacionada aos erros ou falhas do sistema de segurança que agridem os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade no ambiente virtual, resguardados pela lei 13.709/18, resultaram no aumento progressivo de pedido de contratação de seguro cibernético pelas empresas no Brasil. Um levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras mostra que em 2021 o volume de prêmios entre janeiro e agosto foi de R$ 63,5 milhões - isso representa um crescimento de 161,3% em relação aos oito primeiros meses de 2020.
Fonte: Migalhas, em 11.03.2022