Por Danilo Vital
A majoração da alíquota Cofins em 1% a produtos importados determinada de forma genérica por lei não pode se sobrepor a decreto que especificamente zera a incidência dessa cobrança para determinados medicamentos.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para reconhecer que não existe relação jurídico-tributária que obrigue as empresas farmacêuticas ao recolhimento da Cofins-importação calculada em 1% sobre diversos medicamentos que tratam doenças como, HIV, cardiopatias severas e síndromes respiratórias.
Fonte: Consultor Jurídico, em 21.09.2020