
Por Almir Martins Ribeiro (*)
A grande novidade regulatória para o ano de 2015 será a Auditoria Atuarial. Novidade? Será mesmo? Com a regulamentação da Auditoria Atuarial a SUSEP revogou a Circular 272/2004 que regulamentava a Avaliação Atuarial.
Tem toda razão quem observar que avaliação atuarial e auditoria atuarial são coisas distintas, mas onde tudo isso começou?
Pesquisando meus alfarrábios encontrei a Resolução CNSP nº 19/1992 que no seu Artigo 1º resolveu que “as sociedades seguradoras, de capitalização e as entidades abertas de previdência privada deverão submeter, periódica e regularmente, suas notas técnicas, planos, avaliações atuariais e demonstrações financeiras ao exame de auditores atuariais independentes, registrados no Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, para efeito de avaliação da situação atuarial e de solvência.”
O parágrafo único desse mesmo artigo estabeleceu que “juntamente com as demonstrações financeiras, deverá ser publicado parecer técnico firmado pelo auditor atuarial independente.”
Já o Artigo 2º daquela resolução determinou que “A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP submeterá ao CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP as normas gerais e os procedimentos que deverão ser observados pelos auditores atuariais independentes, na realização dos trabalhos de que trata esta Resolução.”
Como se percebe, as duas nasceram ao mesmo momento, em 1992, portanto não é propriamente uma novidade para quem esteve atento aos normativos que sucederam a mencionada resolução. A Avaliação Atuarial evoluiu e a Auditoria Atuarial ficou aguardando as normas gerais e os procedimentos que agora foram publicados pela SUSEP através da Resolução CNSP nº 311/2014.
A pergunta que deve estar na cabeça de muita gente deve ser: Por que demorou 22 anos para a auditoria atuarial ser regulamentada? Engana-se quem achar que o assunto ficou esquecido. Esse tempo todo foi necessário para que as entidades supervisionadas se preparassem para “receber” uma auditoria atuarial e para que os Atuários pudessem estabelecer princípios a serem observados ao realizar a Auditoria Atuarial.
Quem vivenciou a implementação da avaliação atuarial certamente se lembrará das dificuldades para se obter os dados necessários para atender os parâmetros mínimos necessários para elaboração da avaliação atuarial. Superadas essas primeiras dificuldades, com esforço conjunto foram discutidas as regras para determinação do Capital Mínimo Requerido baseados nos riscos de subscrição, crédito, operacional e de mercado, como também as regras para realização do Teste de Adequação dos Passivos que acarretou uma revisão geral de todas as provisões técnicas, sem falar nas adequações que foram realizadas nos quadros do FIP, estabelecimento das regras para o Registro Eletrônico de Produtos – REP e outras inúmeras adequações que se mostraram necessárias após a avaliação atuarial.
A auditoria atuarial chega, enfim, em um momento em que todas as entidades já devem estar preparadas para recebê-la e para mitigar o risco de conflitos profissionais o Instituto Brasileiro de Atuária – IBA decidiu criar o “Comitê de Pronunciamentos Atuariais - CPA” e priorizou o CPA nº 2, que trata da Auditoria Atuarial independente das sociedades supervisionadas pela SUSEP.
Com a análise conjunta dos normativos da SUSEP e IBA pode-se ter ideia de como será feita a supervisão das sociedades a partir de 2015, exercício a ser encerrado em 2014. Engana-se quem achar que a revogação da obrigatoriedade de elaboração da avaliação atuarial tenha reduzido o trabalho dos atuários nas empresas. O relatório do Teste de Adequação do Passivo, de certa forma, já preenche a lacuna que a não elaboração da avaliação atuarial acarretará, mas é fortemente recomendável que os atuários não deixem de fazer suas avaliações atuariais e que, além disso, incorporem nas suas avaliações outros aspectos que serão analisados pela auditoria atuarial.
O tempo é curto? Verdade. Mas não podemos esquecer que já se passaram 22 anos de preparação para que esse dia chegasse. Assim como a avaliação atuarial foi um marco na transformação das práticas atuariais nas empresas tenho convicção que a auditoria atuarial será o marco na transformação da transparência dessas práticas, o que certamente será de grande valia para o mercado de seguros em geral.
(*) Atuário MIBA nº 707
Sócio da ATIV Soluções Atuariais Ltda
SP, 28/08/2014