Orientações da Susep ao Mercado: Auditoria Atuarial Independente – Envio de Documentos
O objetivo deste documento é orientar as sociedades supervisionadas em relação aos procedimentos de envio dos documentos referentes à auditoria atuarial, conforme disposto nas Seções V e VI do Capítulo II do Título III da Resolução CNSP nº 321/15, e ao Teste de Adequação de Passivos – TAP da data-base de dezembro, haja vista que, conforme disposto no parágrafo único do art. 55 da Circular Susep nº 517/15, este último deve ser encaminhado à Susep em conjunto com os documentos da auditoria atuarial independente.
Para a entrega dos documentos referentes à data-base de dezembro de 2014 (a serem entregues em 2015) foi exigido o envio físico dos documentos.
A partir de 2016 – ou seja, para os documentos referentes à data-base de dezembro de 2015 em diante – o envio será efetuado exclusivamente por meio digital, através do Sistema de Envio de Arquivos disponibilizado no site da Susep.
Os documentos originais devem ser mantidos pelas sociedades supervisionadas à disposição da Autarquia pelo prazo de 5 (cinco) anos e, quando solicitados pela Susep, encaminhados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da solicitação, sem prejuízo de outras disposições a que estejam sujeitas as sociedades supervisionadas.
Esta orientação se aplica aos seguintes documentos:
a) parecer atuarial;
b) relatório da auditoria atuarial independente;
c) relatório do atuário responsável técnico;
d) teste de adequação de passivos da data-base de dezembro; e
e) demais documentos no âmbito do Capítulo II do Título III da Resolução CNSP nº 321/15, caso necessário.
Leia a íntegra da orientação "Auditoria Atuarial Independente – Envio de Documentos"
Email enviado em 14/09/2015
Remetente:
Data: 14/09/2015 14:01
Assunto: Envio de documentos - Auditoria Atuarial Independente
Para: Sociedades Seguradoras, EAPCs, Sociedades de Capitalização e Resseguradores Locais
Prezados,
Informamos que a partir do próximo ano, os documentos relacionados à auditoria atuarial independente deverão ser encaminhados à Susep por meio digital, através do Sistema de Envio de Arquivos.
Para maiores detalhes, verificar o disposto no documento de orientações “Auditoria Atuarial Independente – Envio de Documentos”, disponibilizado no site da Susep, no endereço http://www.susep.gov.br/menu/orientacoes-de-normativos.
Atenciosamente,
SUSEP/DITEC/CGSOA/COPRA
Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas e Ativos - COPRA
Coordenação Geral de Monitoramento de Solvência - CGSOA
Diretoria Técnica - DITEC
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Fonte: Susep, 14.09.2015