A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou Instrução que define regras para contratação de auditoria independente e critérios para o exercício do comitê de auditoria, os relatórios a serem produzidos e a obrigatoriedade de sua apresentação. A norma regulamenta a Resolução CNPC º 27/2017. Clique para acessar a norma.
A partir de 2018, as Entidades Sistemicamente Importante (ESI) devem encaminhar à Autarquia o novo “Relatório para Propósito Específico”, no qual serão avaliados a adequação dos controles internos aos riscos suportados, bem como os principais processos existentes referentes à governança, à avaliação de decisão de investimentos, às contingencias judiciais e ao cadastro de benefícios.
E a partir de maio de 2019, será verificada a existência de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do auditor independente contratado pela entidade. A certificação do responsável técnico pela auditoria independente será exigida dois anos após a implementação do Exame de Qualificação Técnica específico para atuação do auditor.
Fonte: PREVIC, em 11.09.2018.