Objetivo é atualizar os critérios de mensuração de ativos e passivos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 03/06/2015, minuta de instrução alteradora do Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), anexo à Instrução CVM 438.
“Foram reunidas propostas de alteração e revisão dos critérios de mensuração dos ativos e passivos dos fundos de investimento, convergindo-os, agora mais especificamente, àqueles previstos nas normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB)”, esclareceu o superintendente de normas contábeis e de auditoria, José Carlos Bezerra.
A minuta propõe mudanças no COFI que passarão a vigorar nos exercícios sociais anuais que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2016. As principais propostas são:
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Introdução do conceito e das metodologias de mensuração do valor justo tal como especificado no Pronunciamento Técnico CPC 46;
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Alteração da taxa de câmbio utilizada para a conversão diária dos ativos e passivos financeiros denominados em moeda estrangeira; e
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Alterações pontuais que visam a melhoria na redação do Plano.
As sugestões e os comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 31 de agosto de 2015, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico
Acesse a íntegra do Edital de Audiência Pública SNC 02/2015 – Instrução alteradora do Plano Contábil dos Fundos de Investimento.
Fonte: CVM, em 03.06.2015.