As recentes discussões e propostas para mudanças na política econômica brasileira vêm garantindo espaço para os atuários. Como referência na gestão de risco, são os eles os mais gabaritados para tratar de temas com a previdência, por exemplo.
Este foi o caso de Newton Conde, principal fonte para a matéria “Não se aposente em dezembro. Espere por janeiro ou fevereiro”, divulgada em O Estado de S. Paulo, no último dia 4 (ACESSE AQUI).
No texto produzido pela jornalista Regina Pitoscia, o atuário especializado em previdência e consultor da Conde Consultoria Atuarial explica as desvantagens da aposentadoria neste período de final de ano.
“Com as mudanças trazidas pelas tabelas, quem pedir a aposentadoria agora em dezembro terá essa redução que, na média, é de 0,73%. No entanto, segundo orientação do atuário, se o segurado contribuir por dois ou três meses mais e solicitar o benefício em janeiro ou fevereiro de 2018, o valor do benefício volta ao patamar de novembro de 2017. Quer dizer, volta ao nível que seria se calculado pela tabela antiga de perspectiva de vida”, informa a jornalista.
No Nordeste, atuário fala sobre seguro funerário
Já na matéria “Seguro Funeral segue a contramão da crise e movimenta mais de R$ 1 milhão em Sergipe”, divulgada no Portal G1 (ACESSE AQUI) é mostrado o índice de crescimento das apólices no estado nordestino, que movimentaram mais de R$ 1 milhão no primeiro semestre de 2017 – uma variação de 79,6% em relação ao mesmo período do ano passado (Fonte: Superintendência de Seguros Privados).
Ainda segundo A Susep o acumulado de janeiro a abril de 2017 movimentou no Brasil R$ 179, 04 milhões em prêmios, bem acima dos R$ 150,34 milhões em prêmios do mesmo período do ano passado. Uma variação de 19,08%. São Paulo é o estado com a maior arrecadação, R$ 95.284.356 até o mês de agosto.
O consultor atuarial em seguros e previdência Mardey Teixeira falou sobre a diferença de prêmio cobrado ao homem é superior, pela maior probabilidade de morte para o sexo masculino. Ele também falou dos serviços básicos do seguro funerário definidos pela legislação vigente no Brasil
“A cobertura de um Seguro Funeral equivale a uma indenização, paga diretamente ao beneficiário, cujo propósito é reembolsar os custos das despesas com funeral do segurado. Não existe limite no valor do capital segurado, no entanto, deverá estar compatível com àqueles praticados pelo mercado de prestação de serviços. Quando se tratar de microsseguradoras o reembolso está limitado a R$ 4 mil”, alerta.
Fonte: IBA, em 14.12.2017.