Os vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovaram na tarde desta segunda-feira (15 de julho) Projeto de Lei que inclui a atividade de atuário no rol do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 7, de 1973.
A referida lei institui e disciplina os tributos de competência do Município de Porto Alegre e, em seu artigo 20, lista as atividades profissionais que permitem o enquadramento das sociedades civis para recolherem o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) pelo número de profissionais habilitados.
Segundo o autor da proposta, vereador João Bosco Vaz (PDT), o profissional atuário vem enfrentando dificuldades no sentido de ter reconhecida pela administração fazendária a sua atividade como integrante dos itens enumerados no artigo 20 da lei e, portanto, ao alcance da tributação por profissional habilitado.
O Projeto de Lei foi aprovado de forma unânime pelos 27 vereadores presentes na votação, o que mostra o reconhecimento da profissão pelos parlamentares da capital gaúcha. Agora, o PL foi encaminhado para ser sancionado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB).
Fonte: IBA, em 16.07.2019