
Objetivo da atualização e fortalecer segurança de profissionais e clientes.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021. Pelo menos 98,31% dos cadastros de pessoas físicas e 94,55% dos cadastros de pessoas jurídicas do Sistema de Registros de Corretores atualizaram seus cadastros e não estão mais sujeitos à suspensão de seus registros. Os dados fazem parte do serviço de estatísticas disponível no sistema e confirmam a prontidão e a colaboração dos corretores com o processo de atualização, importante para fortalecer ainda mais a segurança do corretor, das empresas e de seus clientes, que podem contar com profissionais capacitados e registrados na Autarquia e que operam sem pendências em outros órgãos, como a Receita Federal.
A Susep reitera a relevância do corretor de seguros realizar o seu cadastro toda vez que houver alteração das suas informações, conforme o Manual de Orientação do Sistema de Registro de Corretores, principalmente o seu endereço eletrônico. O Sistema de Registro de Corretores verifica automaticamente a ocorrência de eventual inconsistência ou pendência no cadastro do corretor de seguros, por meio do cruzamento de dados com outras bases oficiais. A Autarquia mantém área exclusiva para orientação dos corretores em seu site e segue à disposição para esclarecer qualquer questão dos profissionais. Contate
Fique atento ao prazo:
As pendências abaixo ensejam suspensão do registro a partir do dia 13 de outubro. Solicitamos de todos os corretores verifiquem suas pendências e façam as atualizações. Vejam no quadro as medidas indicadas para cada situação:
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Situação do cadastro |
O que fazer |
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Cadastro diferente de ativo na Receita Federal do Brasil – RFB |
É necessário solucionar a situação junto à Receita Federal |
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Empresa não encontrada na RFB e contrato social não enviado |
É necessário solucionar a situação junto à Receita Federal |
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Empresa não tem o CNAE de corretora e o contrato social não foi enviado |
É necessário solucionar a situação junto à Receita Federal |
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Nome cadastrado diferente da RFB |
Entre no Sistema de Registro de Corretores e escreva o nome do corretor(a) igual ao que consta na Receita Federal |
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Número dos documentos diferentes dos cadastrados |
Entre no Sistema de Registro de Corretores e confirme os dados cadastrados com o número do documento anexado |
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A imagem nos documentos não possui rostos (pendência no cadastro da selfie) |
Siga as dicas do tutorial e cadastre sua selfie: https://www.youtube.com/watch?v=ok-foT6KxDI |
Lembre-se: caso o corretor tenha eventualmente registro suspenso, basta solucionar a pendência indicada que retornará à situação de ativo.
Fonte: Susep, em 21.09.2021.