Do total de membros da diretoria executiva e os titulares dos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos de pensão, que buscaram a recertificação, quase 100% deles aderiram ao Programa de Educação Continuada (PEC), que permite somar pontos para a recertificação. A cada triênio, é necessário fazer a recertificação. O documento é a garantia da capacitação e atualização de conhecimentos para o exercício da atividade no fundo de pensão. Quem está com a certificação vencida, tem até 31 de março para o cadastro e acumulação dos créditos necessários para a recertificação.
A qualificação profissional, por meio da certificação voluntária, passou a integrar o planejamento estratégico e o programa de trabalho do ICSS em 2014. Desde outubro do ano passado, o regulamento do PEC permite que, ao longo do exercício profissional, diretores executivos e titulares dos conselhos deliberativo e fiscal das entidades fechadas somem créditos, conforme regras previstas no PEC. O exercício da função pode propiciar até 90 créditos dos 120 necessários, em três anos, para a recertificação.
Esse é um dos diferenciais do ICSS, como entidade certificadora comparada diversas outras que existem no mercado. O ICSS concede a certificação por meio da avaliação da experiência do profissional, além da tradicional concessão por meio de avaliação por prova.
Os créditos necessários para a recertificação, dentro do PEC, também podem ser adquiridos pelos diretores e titulares dos conselhos por meio de participação em eventos (treinamento, congressos, cursos). A condição é que sejam voltados ao desenvolvimento da profissão.
Por exemplo, o diretor do fundo de pensão pode somar 30 créditos por ano só com o exercício profissional, totalizando 90 créditos em três anos completos. A pontuação restante é atingida com a participação em treinamentos e cursos, até somar 120 créditos – necessário para a recertificação. Mas, tudo tem de ser documentado e comprovado e enviado para a análise dos profissionais do ICSS.
Ao fazer o cadastro no PEC, na página www.icss.org.br, o candidato passa a ter uma área restrita, acessada por meio de login e senha. Para receber os créditos pela participação em eventos, o profissional deve inserir, na sua área restrita, uma cópia do certificado recebido no curso, treinamento ou congresso, e também uma cópia da agenda do evento. Somente há a computação da carga horária efetiva.
A partir da análise do material enviado, os profissionais do ICSS aprovam ou recusam a pontuação referente ao evento. Os profissionais com certificação vencida têm até 31 de março para enviarem esses documentos para análise e, assim, tentar somar os créditos necessários para a recertificação.
Periodicamente, cabe a cada profissional certificado, a responsabilidade de atualizar os dados cadastrais, como telefone, e-mail e endereço na sua área restrita. Toda a comunicação – como aprovação ou não do evento para pontuação, requisição de mais dados, documento de certificação enviado ao candidato –, é feita por meio dos dados cadastrais do mesmo. Quando há inconsistências no endereço e número de telefone, documentos e informações do instituto não chegam ao profissional.
Fonte: ICSS, em 02.02.2015.