Por Renato de Mello Gomes dos Santos
Prescrição não é um palavrão jurídico como já disseram. A estabilização das situações jurídicas é um dos pilares da paz social e do estado democrático de direito. No entanto, nos processos sancionadores da Previc são admitidos atos administrativos secretos como se fossem atos inequívocos interruptivos de prescrição. O que seria o tal "ato administrativo secreto idôneo"?
1. Introdução
Basta acompanhar a atuação da CRPC - Câmara de Recursos da Previdência Complementar para notar que a maior parte de suas decisões enfrentam o tema da prescrição. Isso, de plano, já demonstra que a fiscalização chega tarde demais às EFPC. Quase sempre, o ato fiscalizado ocorreu há mais de 5 anos. Em outras oportunidades, a fiscalização fica paralisada por mais de 3 anos o que enseja a prescrição intercorrente. Portanto, o debate jurídico a respeito da prescrição acaba centrado nos atos administrativos inequívocos que teriam o condão de interromper o curso dos prazos.
Ora, prescrição não é um palavrão jurídico como já andaram dizendo. Qualquer manual introdutório explica que a estabilização das situações jurídicas é um dos pilares da paz social e do estado democrático de direito. De outro lado, em virtude do princípio da publicidade previsto no caput do art. 37 da Constituição, a expressão "ato administrativo secreto idôneo" tende a causar alguma perplexidade.
Fonte: Migalhas, em 05.12.2022