Por Barbara Areias Rezende
As medidas adotadas pela ANS têm como intuito preservar não apenas os prestadores de serviços, como também os beneficiários do plano de saúde da exposição à contaminação da covid-19
Em período de isolamento social decorrente da covid-19 é natural questionar sobre o atendimento médico-hospitalar por meio dos planos de saúde para outras patologias não relacionadas ao vírus.
Isso porque, em atenção às medidas adotadas para proteger a saúde da população e evitar o contágio da doença – tais como: os fechamentos de estabelecimentos comerciais e redução drástica dos diversos serviços prestados nos diferentes ramos da sociedade –, os serviços disponibilizados por intermédio das operadoras de saúde também sofreram modificações, numa clara intenção de minimizar o acesso de beneficiários a ambientes propícios à contaminação do vírus.
Em condições normais de atendimento, as operadoras de saúde devem garantir o acesso dos beneficiários a serviços e procedimentos por meio de prazos máximos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), regulamentados pela resolução normativa 259/11.
Fonte: Migalhas, em 29.04.2020