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Jaqueline Wichineski Advogada. Palestrante. Mestre em Direito. Pós graduação em direito dos seguros, direito civil e processo civil. Membro do IBDS. Aída Brasil. Secretaria Geral da comissão de seguros da OAB/RS. Moderadora do grupo de estudos de direito dos seguros na Escola Superior da Advocacia ESA e coordenadora de cursos académicos de seguros. |
Você corretor está acompanhando tudo o que está acontecendo com o mercado de seguros, cooperativas, associações e readequações de novas leis, regulamentações da Susep, as oportunidades e projeções otimistas? A abertura para associações e cooperativas, as mudanças regulatórias da Susep e a chegada de novos modelos de proteção prometem transformar o setor. Pois, vejamos, a exemplo, abertura para Associações e Cooperativas pela introdução da Lei 213/15, as associações, estarão embaixo do guarda-chuva da administradora, todas estão em processos de cadastramentos e regulamentações pela Susep. As oportunidades são muitas, e os corretores devem se especializarem para atender com profissionalização adequada as necessidades que estão surgindo. Dentre desenvolvimento de produto, plataforma de negócios, parcerias com assessorias especializadas em seguro, a amplitude invade a centralização antes “na mão de meia dúzia de potentes Seguradoras” e agora a concorrência será maior e o mercado tem a ganhar para crescimento do PIB e atendimento aos clientes que não são atendidos pelos grandes grupos seguradores. Dados recentes apontam que: “A Superintendência de Seguros Privados (Susep) cadastrou 2.217 associações de proteção veicular e patrimonial”. Esse processo foi obrigatório pela Lei Complementar nº 213/2025 para mapear as entidades. Ele serve para organizar o setor antes da autorização definitiva. E, também é preciso ter a informação que não são todas que irão se adequar as regras rígidas da Susep, o que filtra muito atuação no mercado, o poder econômico de aporte financeiro para sua mantença, e neste crivo primário serão separados “joio do trigo”. A fim, de clarear a diferenciação de grandes cooperativas e companhias mútuas de seguros são modelos onde os próprios clientes são os donos da empresa existentes pelo mundo, as quais são pouco conhecidas pela maioria no Brasil, estão a: Cooperativas Sancor Cooperativa de Seguros Ltda, fundada na Argentina. State Farm Estados Unidos; maior seguradora mútua dos EUA, focada em seguros de automóveis, residências e vida; Nippon Life (Japão); uma das maiores seguradoras de vida mútua do mundo; Zenkyoren (Japão); Cooperativa gigante focada em seguros agrícolas e cooperativos. Grupo Crédit Agricole (França): Atua fortemente em seguros e serviços financeiros sob o modelo cooperativo; Liberty Mutual: Atua com seguros pessoais e empresariais; Amica Insurance: Uma das mais antigas e conhecidas pelo bom atendimento. A visão para quem estiver preparado, impacta significativamente em especial para o corretor, o consumidor e amplia portifólio de produtos antes engessados subjugado, com a “falácia de que o mercado não tem apetite”, ou como já ouvimos “a carteira rentabiliza tão bem e já sabemos todos os riscos inerentes, temos gestão, lucro, portanto não vale a pena se aventurar em “navegar em novos mares”. A preocupação que se observa é sobre capacitação, qualificação destes players, a título de conhecimento, recentemente, a Susep suspendeu quase 5 mil[1] corretores. Atualmente, a Susep registra 11.159 corretores com registros suspensos, número 14% superior ao contabilizado em março deste ano, quando havia 9.788 profissionais impedidos de atuar. No mesmo período, o total de registros cancelados aumentou de 749 para 774. O mercado conta hoje com 152.118 registros ativos de corretores de seguros, sendo 84.766 pessoas físicas e 67.352 empresas corretoras[2]. Dentre os principais motivos que levam à suspensão estão irregularidades contábeis e financeiras, descumprimento de normas regulatórias e falhas em controles internos que comprometam a segurança das operações. Cabe a seguinte reflexão: se o mercado que há anos funciona com normas rígidas pela autarquia que exige controle de procedimentos internos e externos, legislações que protegem mercado e consumidor, as atribuições serão maiores e desafios para os chamados “intervenientes”, assim, especificados na nova Lei 15040/24, estão preparados para novas regras, normatizações em um cenário relativamente novo? Em 17 de setembro de 2025, a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) lançou o Edital de Consulta Pública nº 5/2025 para obter sugestões do mercado acerca da minuta de Resolução CNSP que atualiza a regulamentação da corretagem, incorporando à norma atualizações sobre (i) autorregulação do setor, (ii) proteção patrimonial mutualista e (iii) credenciamento de instituições de ensino para esta profissão[3]. No que se refere às entidades autorreguladoras, o texto propõe a atualização das disposições da Resolução CNSP nº 233/2011, que será revogada, com o objetivo de alinhá-las não apenas às modificações legislativas recentes, mas também às iniciativas de modernização dos processos de autorização, em consonância com o atual contexto regulatório. Além disso, com relação às operações de proteção patrimonial mutualista e às cooperativas de seguros, a minuta traz previsões que consideram as inovações introduzidas pela Lei Complementar nº 213/2025 e que permitem ao corretor atuar na intermediação e assistência aos segurados e participantes de grupos de proteção patrimonial mutualista perante as cooperativas de seguros, bem como associações e administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista[4]. Dentre as novidades trazidas pela minuta de resolução, destacamos as seguintes previsões para os corretores de seguros: i. Registro por entidade autorreguladora: a minuta autoriza que as entidades autorreguladoras concedam registro profissional aos corretores de seguro (art. 5º), função exclusiva da Susep até então (art. 2º da Circular 510/2015). ii. Habilitação: a minuta introduz a possibilidade de habilitação específica dos corretores por segmento de atuação (art. 4º). iii. Cooperativas de corretores: a minuta estabelece requisitos para funcionamento e registro de cooperativas, inclusive vedando o registro se houver membros sem habilitação (art. 10 a 12). iv. Educação continuada: a minuta estabelece a obrigatoriedade de os corretores manterem-se atualizados quanto à legislação, práticas de mercado e inovações técnicas (art. 15). v. Cancelamento: a minuta amplia e detalha os motivos para a suspensão e o cancelamento, incluindo falsidade documental e sanções administrativas (art. 16 a 18), além de introduzir o cancelamento automático do registro após 180 dias de suspensão sem manifestação do corretor (art. 20). vi. Restituição de comissão: a minuta prevê que, em caso de cancelamento da apólice de seguro ou devolução do prêmio, o corretor deverá restituir proporcionalmente a comissão recebida à sociedade seguradora, inclusive em caso de cancelamento da apólice por decretação de liquidação extrajudicial da seguradora pela Susep (art. 21). vii. Consolidação das regras aplicáveis aos prepostos: a minuta incorpora a regulamentação dos prepostos de corretores atualmente na Resolução CNSP nº 295/2013, mantendo o limite de dez prepostos por corretor pessoa física e a possibilidade de sua sanção administrativa em caso de irregularidades administrativas, sem prejuízo da responsabilização do corretor que o cadastrar (art. 27). O mercado de seguros no Brasil está em forte expansão, com projeção de crescimento de 8% e arrecadação superior a R$ 800 bilhões[5]. Os corretores têm buscado temas que envolvem tecnologia, novos ramos de proteção e atualização profissional. Os principais assuntos em alta no setor são: 1. Inteligência Artificial e Vendas Digitais
2. Seguros Climáticos e Residenciais
3. Seguros para Carros Elétricos e Novos Modais
4. Open Insurance (Seguro Aberto)
5. Sucessão e Consolidação de Corretoras
Contudo, no aspecto comercial, o mercado é fértil, para as cooperativas, associações, mútuas e seguradoras em desenvolvimento de produtos, plataformas digitais, sistemas que otimizem ainda mais e entregue com presteza operacional de maneira satisfatória, já no aspecto jurídico, adequação ao turbilhão de normas novas, mas, consolidadas pela prática de mercado, legislações vigentes, leis novas, jurisprudências, súmulas e todo as normativas infralegais. E, diante destas oportunidades a pergunta que não quer calar ao corretor de seguros: você está preparado para a revolução, e o crescimento profissional, técnico, comercial, jurídico, e de gestão a fim de multiplicar teu negócio? [1] https://fenacor.org.br/noticias/susep-suspendeu-49-mil-corretores-de-seguros. [2] https://www.sindsegsc.org.br/novidades/noticias/37613/susep_suspende_quase_5_mil_registros_de_corretores_de_seguros_em_2026. [3] https://www.gov.br/susep/pt-br/documentos-e-publicacoes/normativos/planoderegulao2026paraosite1.pdf/@@display-file/file. A iniciativa tem como pano de fundo a Consulta Pública nº 22/2022/SUSEP, que tratava de minuta de resolução que consolidava diversas normas sobre o tema, uma orientação do Decreto nº 10.139/2019, vigente à época.
Contudo, quanto às diversas contribuições e sugestões do mercado, a Consulta Pública nº 22/2022/SUSEP não teve andamento e o tema havia ficado em suspensão até que a atualização da corretagem fosse incluída no Plano de Regulação da Susep de 2025, conforme item 8 da Resolução Susep nº 24/2024.
A proposta da minuta atual tem como objetivo central consolidar, em um único diploma normativo, regras atualmente dispersas, promovendo maior clareza, coerência e sistematização regulatória sobre a regulamentação da corretagem de seguros. Além disso, busca alinhar a regulamentação com os avanços decorrentes da Lei nº 14.430/2022 (a qual criou a Letra de Risco de Seguros, trouxe novas atribuições ao corretor e a possibilidade de credenciamento por entidade autorreguladora), e da Lei Complementar nº 213/2025 (acerca das operações de proteção patrimonial mutualista). [4] https://www.demarest.com.br/susep-retoma-atualizacao-e-consolidacao-das-regras-de-corretagem-por-meio-de-consulta-publica/. [5] https://monitormercantil.com.br/setor-de-seguros-vislumbra-crescimento-de-57-este-ano/. |
(17.06.2026)
