Por Lígia Formenti
Legislação aprovada em setembro amplia a cobertura a tratamentos não contemplados pela agência
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ingressou, neste sexta-feira (4/11), no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a chamada Lei do Rol da ANS. A ação também tem pedido de liminar,
Publicada em setembro, a Lei 14.454 estabelece os critérios para garantir a cobertura de exames e tratamentos que não estão incluídos na lista preparada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Fonte: JOTA, em 04.11.2022