Em assembleia geral que ocorre até esta sexta-feira (16), membros da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) se reunirão a fim de debater formas de reverter a interpretação contida na Solução de Consulta (Cosit) 354/2017, editada pela Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal.
“Pela lógica da Fazenda, apenas as contribuições normais às entidades fechadas de previdência complementar podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda”, explica o presidente da Anapar, Antonio Braulio de Carvalho.
Mantido esse entendimento, os participantes e assistidos que estão pagando contribuições extraordinárias deixarão de contar com a dedução da base-cálculo do Imposto de Renda. “A postura da Receita de impedir a inclusão das contribuições extraordinária como redutora da renda tributável para o cálculo do Imposto de Renda, anualmente, mesmo dentro do limite de 12%, impõe esforço financeiro aos participantes. É isso que queremos contestar”, diz Braulio.
Fonte: Anapar, em 13.03.2018.