Por Luiz Cezar Yara
Hodiernamente as coberturas previstas nas apólices de seguros são imprescindíveis diante dos riscos inerentes a determinadas atividades praticadas na sociedade. Nesse diapasão, no contrato de seguro a seguradora cobre os riscos previstos no acordo celebrado entre as partes, por meio do pagamento do prêmio, conforme previsão da lei do artigo 1º da 15.040/2024.
“Art. 1º Pelo contrato de seguro, a seguradora obriga-se, mediante o pagamento do prêmio equivalente, a garantir interesse legítimo do segurado ou do beneficiário contra riscos predeterminados.”
No entanto, algumas pessoas podem se aproveitar astuciosamente de tal instituto para obter indevidamente os valores pagos pela seguradora, o que prejudica as empresas que exploram as operações de seguro, como seguros pessoais, transporte, incêndio etc.
Fonte: ConJur, em 13.12.2025