Por Amanda Fonseca Perrut
O downgrade de plano de saúde é um direito do consumidor e o comportamento da operadora no sentido de limitar/dificultar a efetivação do downgrade é abusivo e pode ser revertido pelo Judiciário
O downgrade é uma forma usualmente utilizada pelos consumidores para mitigar os aumentos crescentes nas mensalidades dos planos de saúde, consistindo na redução da mensalidade decorrente da diminuição da rede credenciada de hospitais, clínicas e laboratórios.
Entretanto, os planos de saúde costumam negar o downgrade a partir de justificativas ilegais, abusivas e sem respaldo jurisprudencial, razão pela qual tal negativa é facilmente revertida pelo Poder Judiciário.
De fato, o downgrade é um direito do consumidor. Portanto, qualquer cláusula contratual que proíba ou crie limitações ao downgrade é abusiva e, por consequência, nula, podendo ser afastada pela via judicial.
Fonte: Migalhas, em 11.04.2025