Novas regras da ASF sobre gestão de riscos, solvência, fraudes, conflitos de interesse e remunerações acarretam eventuais custos regulatórios adicionais para as empresas de seguros e resseguros.
Seguradoras que empregam mais de 50 pessoas estão obrigadas a criar comités que respondam pelos salários dos gestores, incluindo as remunerações variáveis e o que é pago por cessação de funções.
No âmbito do reforço e eficácia das competências de supervisão, em linha com orientações do regulador europeu (EIOPA), a ASF aprovou nova Norma Regulamentar que obriga à criação de comités de remunerações (“estruturas internas nas seguradoras”) dedicados às políticas salariais dos órgãos de administração, acompanhamento e reporte da respetiva execução, uma exigência que também vincula o revisor oficial de contas. A Supervisão quer prevenir incentivos de remuneração e práticas que coloquem em risco a solvência das empresas de (re)seguros.
Concluída consulta pública ao projeto de diploma e consideradas as questões e contribuições dos stakeholders que participaram, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou a Norma Regulamentar nº4/2022-R de 26 de abril, estabelecendo:
a) Os requisitos e princípios gerais que devem presidir ao desenvolvimento do sistema de governação a implementar pelas empresas de seguros e de resseguros em base individual e ao nível do grupo;
b) Os requisitos relativos à autoavaliação do risco e da solvência a cumprir pelas empresas de seguros e de resseguros em base individual e ao nível do grupo;
c) As regras sobre prevenção, comunicação e sanação de conflito de interesses de que as empresas de seguros e de resseguros devem dispor;
d) Os princípios gerais a respeitar no cumprimento do dever de as empresas de seguros e de resseguros definirem uma política de prevenção, deteção e reporte de situações de fraude nos seguros;
e) Os requisitos em matéria de remunerações a cumprir pelas empresas de seguros e de resseguros, nomeadamente para as que empregam mais de 50 pessoas e para situações da remuneração variável e pagamentos por cessação de funções. O articulado refere a obrigatoriedade de se instituírem comités de remunerações e de divulgar informação (certificada por um ROC) sobre o que é pago aos responsáveis das empresas;
f) A regulamentação sobre a operacionalização dos meios de receção, tratamento e arquivo de participações às empresas de seguros e de resseguros de irregularidades graves.
Conforme justifica através de nota informativa, o organismo presidido por Margarida Corrêa de Aguiar pretende, no âmbito do regime Solvência II, reforçar o modelo de supervisão do sistema de governação das empresas de seguros e de resseguros, cuja importância considera “incontornável”. No entender da entidade, é “prioritário e essencial assegurar a gestão sã e prudente das empresas de seguros e de resseguros, assim como o reforço da eficiência no exercício cabal das competências da ASF ao nível da supervisão do sistema de governação.”
Ainda que algumas disposições do novo regulamento apenas produzam efeito a partir de 1 de janeiro de 2023, a Norma Regulamentar nº4/2022 estará em vigor 30 dias após a sua publicação em Diário da República, o novo normativo introduz “desenvolvimentos regulamentares” de que se destacam, entre outros:
Fonte: ECO Seguros, em 03.05.2022