O nível qualitativo do reporte de informação efetuado pelas seguradoras e sociedades que gerem fundos de pensões é "bom”, revela a Autoridade de Supervisão em declarações a ECO Seguros.
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou duas normas regulamentares (NR), designadamente a nº 10/2020-R e a nº 11/2020-R, ambas de 3 de novembro.
ECO Seguros questionou a ASF sobre “o que muda” com o novo pacote regulamentar que, no caso de uma das normas, revoga regulamento anterior, em vigor desde 2008.
Enquanto a primeira (nº 10/2020-R) introduz a 2ª alteração à norma regulamentar nº8/2016-R, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à ASF pelas empresas de seguro e resseguro, a segunda NR (nº11/2020-R), igualmente sobre prestação de informação à ASF, dirige-se especificamente às Sociedades gestoras de fundos de pensões e visa acompanhar os diversos normativos europeus (BCE e EIOPA).
Fonte: ECO Seguros (Portugal), em novembro de 2020