Por Brunno Morette
Seguindo a tendência internacional, a expectativa é que esse tipo de apólice ganhe relevância no mercado de fusões e aquisições local
A contratação de seguros contra riscos decorrentes de operações de fusões e aquisições ("Seguro M&A") é prática consolidada no exterior, onde tal modalidade é usada desde 1998, a espécie mais comum é a denominada warranties and indemnity insurance (seguro W&I) e há registros de emissão de apólices com limite de cobertura superior a 1 bilhão de dólares.
Já no Brasil sua utilização ainda é relativamente pouco conhecida e incipiente, apesar da modalidade estar registrada perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) desde 2014, sob a denominação de "Apólice de Seguro de Indenização e Garantia do Comprador".
Fonte: Migalhas, em 24.03.2022