Por Théra van Swaay De Marchi, Luciana Mayumi Sakamoto, Maria Silvia L. A. Marques e Camilla Fernandes Cardoso Marcellino
As teses definidas pelo STJ quanto à interpretação do artigo 31 da lei 9.656/98: elas se amoldam a todas as modalidades de planos de assistência à saúde?
Em 1º/2/21, foi disponibilizado o acórdão prolatado no âmbito dos recursos repetitivos afetados no tema 1.034 pelo STJ. O tema 1.034 visa a uniformizar e colocar um fim ao dilema que permeia o mercado de assistência suplementar há mais de 15 anos: as condições assistenciais e de custeio garantidas aos ex-empregados aposentados que optam por manter a condição de beneficiários da cobertura assistencial de que gozavam enquanto ativos, com base no artigo 31 da lei 9.656/98.
Matéria intrincada, que envolve personagens e valores que, em uma análise preliminar e até mesmo superficial, parecem antagônicos: empregados e operadoras (com a participação financeira dos empregadores, que estipulam e custeiam parte desse benefício aos seus colaboradores enquanto ativos), a importância social e a autossuficiência financeira da operação e do gozo desse benefício pelo beneficiário após o término de sua relação de trabalho, o reconhecimento de um direito individual frente à necessidade de se preservar o direito a toda a coletividade.
Fonte: Migalhas, em 26.02.2021