A partir da edição da Resolução nº 19 e da Instrução nº 28, o exercício do mandato dos dirigentes somente será possível mediante a habilitação a ser obtida junto à PREVIC.
Para os atuais dirigentes das EFPC, o prazo de requisição da sua habilitação se encerra dia 31/12/2016, ou seja, praticamente daqui a um mês.
Desta forma, não sendo obtida a habilitação dentro do prazo acima assinalado, o mandato em curso fica automaticamente extinto e a posse de novos dirigentes somente é possível com a habilitação prévia.
Por oportuno, vale lembrarmos que o Decreto nº 4.942/2003, trata, dentre outras providências, sobre as penalidades administrativas aplicáveis às EFPC, no caso de descumprimento da legislação em vigor.
Pela leitura do citado Decreto, caberá ao órgão governamental competente (PREVIC) a imposição das penalidades, que poderão ser advertência, suspensão temporária do dirigente, inabilitação para o exercício em cargos de direção em fundos de pensão, em seguradoras, em instituições financeiras e no serviço público e até a aplicação de multa ao responsável pela conduta.
Por isso, convém alertamos que o não cumprimento da Instrução PREVIC nº 28, de 12/05/2016, especialmente, quanto à habilitação de diretores e conselheiros das EFPC, poderá ser considerado pelo órgão fiscalizador passível de sanção prevista no artigo 92, do Decreto nº 4.942/2003. Vejamos:
“Art. 92. Instituir ou manter estrutura organizacional em desacordo com a forma determinada pela legislação ou manter membros nos órgãos deliberativo, executivo ou fiscal sem o preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação.
Penalidade: multa de R$ 10.000,00* (dez mil reais), podendo ser cumulada com inabilitação de dois a cinco anos.” (grifos nossos)
(*) Valor atualizado em Dez/2015 = R$ 26.624,85 **
Não menos importante, destacamos que, em outubro desse ano, publicamos em nossa newsletter semanal artigo com as principais dúvidas sobre Habilitação, Certificação e Recertificação de dirigentes. Caso tenha mais dúvidas ou precise de mais informações, contate-nos por aqui.
Fonte: MERCER GAMA, em 29.11.2016.