Por Gaya Lehn Schneider Paulino e Sérgio Luiz Bernardelli Junior
Desde o surgimento do seguro, no âmbito familiar, passando pela expansão do comércio marítimo e seguido dos avanços econômicos e do desenvolvimento tecnológico, o Direito Regulatório reflete o momento histórico em que está inserido, principalmente porque representa instrumento de proteção contra incertezas futuras.
Como há relevante interesse social e econômico em identificar atividades de risco e construir instrumentos de resposta a ocorrências danosas [1], o seguro e sua mutualidade aparecem como "solução que institucionaliza, em termos técnicos, o imperativo da solidariedade numa sociedade de risco" [2].
Fonte: Consultor Jurídico, em 09.09.2021