Por Julia de Castro Tavares Braga
A regulamentação dos seguros de responsabilidade civil de administradores
No último dia 23/05/2017 foi emitida a Circular 553 (Circular 553) pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que substituiu a Circular SUSEP n. 541 (Circular 541), após essa última ter sido suspensa em 24/02/2017 por 90 dias pela Circular SUSEP 546 (Circular n. 546).
A Circular 553 visa estabelecer diretrizes gerais aplicáveis especificamente aos seguros de responsabilidade civil de administradores de pessoas jurídicas, regras essas até então inexistentes no Brasil. Por se tratar de seguro oriundo dos Estados Unidos, no mercado brasileiro essa espécie de seguro ficou conhecida como D&O (Directors & Officers liability insurance).
Em linhas gerais, o seguro D&O é contratado diretamente pelas sociedades empresárias (“tomadoras do seguro[1]”), mas visam resguardar única e exclusivamente seus administradores (“segurados[2]”), que no dia a dia são os responsáveis por agir em seu nome e, portanto, assumir riscos e obrigações perante terceiros.
Os seguros D&O, portanto, são considerados espécie dos seguros de responsabilidade civil e sobre eles aplicam-se as regras gerais previstas no Código Civil Brasileiro.
Por não haver regulamentação expressa no Brasil sobre o assunto até então, eram aplicadas as regras gerais e alguns parâmetros referentes aos seguros de responsabilidade civis gerais conforme previstos na Circular SUSEP n. 437, de 14/06/2012.
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Fonte: JOTA, em 27.06.2017.