Por Mariana Queiroz Ferreira
Resolução CFM 2.336 transforma o modo como o órgão enxerga as práticas relacionadas ao tema
Após três anos de intensas discussões, reuniões, webinars e recebimento de cerca de 2.600 contribuições, foi publicada a Resolução CFM 2.336, de 13 de setembro de 2023, estabelecendo um novo olhar sobre a publicidade e propaganda médicas. Estabelecido o prazo de 180 dias entre a data de publicação e o início dos efeitos, as novas regras passaram a vigorar desde o último dia 11 de março.
A temática é de grande relevância, pois transforma o modo como o Conselho enxerga as práticas relacionadas ao tema, permitindo ações até então inimagináveis, como o reconhecimento do uso das mídias com o objetivo de formar, manter ou ampliar clientela, divulgação de valores de consultas, meios e formas de pagamento, regulamentação do uso de imagens e até mesmo organização – observados alguns preceitos – de cursos para a sociedade em geral.
Fonte: JOTA, em 30.03.2024