Por Marina Fontes de Resende
A 3ª turma reafirmou recentemente, por meio do julgamento do REsp 1.876.630/SP, o entendimento pacificado até 2019 sobre a exemplificatividade do rol, o que pode nos dar um norte sobre como a relatora deve se posicionar
Está previsto para julgamento na 2ª seção o Recurso Especial 1.867.027/RJ, que tratará sobre a natureza do rol de procedimentos da ANS. O recurso está sob relatoria da ministra Nancy Andrighi e foi remetido à 2ª seção, na forma do art. 14, II, do RISTJ, para prevenir eventual divergência de entendimento entre as turmas - o que já vimos em Seções recentes.
Fonte: Migalhas, em 28.04.2021