A partir deste mês a Funcesp deixará de deduzir exclusivamente a contribuição extraordinária da base de cálculo do imposto de renda, na folha de pagamento de assistidos. Essa mudança afeta apenas os participantes dos planos PSAP/CESP B1, PSAP/EMAE, PSAP/ELEKTRO e PSAP/Duke Energy, que realizam essa contribuição para o subplano CV.
Essa decisão foi tomada em função da publicação no Diário Oficial da União, de 13.07.18, das Soluções de Consulta 8012 e 8013, da Receita Federal, que tornaram sem efeito as Soluções de Consulta 378 e 385, ambas de 2008, que permitiam tais deduções.
A Funcesp tem o dever de cumprir as orientações legais, sendo apenas o responsável tributário pela retenção na fonte do imposto de renda.
Fonte: Funcesp, em 21.08.2018.