Em artigo publicado hoje pelo Valor Econômico, Ricardo Pena, Diretor-Superintendente, Christian Catunda, Diretor de Normas substituto e Gustavo Morais, especialista em previdência complementar, todos da Previc, abordam a proposta que começará a ser discutida em março no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) para alterar as regras de solvência e a situação financeiro-atuarial dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas. A atualização da norma prevê a revisão das regras que tratam da distribuição do superávit e equacionamento do déficit.
A propósito, os autores lembram logo na abertura do texto, a grande importância que a capacidade de honrar os compromissos de longo prazo e pontos como situação superavitária e deficitária são condições centrais na gestão das entidades fechadas.
Para os autores, após sete anos do início de sua vigência, a norma atual (Resolução CNPC nº 30/2018) precisa ser atualizada, pois se baseia somente na “duration” do passivo dos planos previdenciários. Mudanças demográficas e no cenário econômico, bem como a própria evolução das práticas atuariais internacionais, tornaram essencial modernizar a regulação para deixá-la mais eficiente e proporcional aos riscos que afetam os planos.
No texto, os autores chamam a atenção para os sacrifícios impostos atualmente a participantes e assistidos de planos deficitários e expõem em detalhes a alternativa que está sendo proposta.
A minuta em discussão traz uma série de inovações, a partir de um novo modelo de solvência, baseado no conceito internacional de índice de solvência (IS), que estabelece intervalos simétricos de tolerância (IS piso e IS teto), a partir de diretrizes da própria LC nº 109/2001, para monitorar a solvência dos planos e determinar o que precisa ser equacionado, em caso de déficit, ou distribuído, em caso de superávit. A nova regra também prevê período de tolerância de três anos para acomodar oscilações conjunturais.
Os assinantes do jornal podem encontrar o artigo com o título “Fundos de pensão e a perspectiva da nova regra de solvência”, publicado nesta quinta-feira (29/01).
Fonte: Abrapp em Foco, em 29.01.2026