Em artigo publicado na edição de janeiro/fevereiro 2020 da Revista da Previdência Complementar Fechada, o especialista em custódia e administração de ativos, Luciano Magalhães, que atualmente é membro do Conselho Deliberativo do Fundo Paraná, analisa as oportunidades geradas pelo novo momento de mercado.
O profissional começou a participar no Grupo de Trabalho de Operacionalização do CNPJ por Plano da Abrapp no mês de fevereiro passado. Em sua primeira reunião no GT, realizou uma apresentação em que abordou os mesmos temas contidos no artigo publicado na revista. As mudanças na regulação dos investimentos, em especial a Resolução CMN 4.661/2018, entre outras, e a queda das taxas de juros dos ativos domésticos, impõem novos desafios, sobretudo olhando para a possibilidade de redução de custos e também de aumento da eficiência.
“Hoje, sem dúvida alguma, a busca por uma melhor rentabilidade, e consequente superação das metas, passa também pela linha de custos. Olhar para dentro da Entidade, entender profundamente fluxos, processos implantados e parcerias estabelecidas. Neste novo cenário e contexto, é possível se identificar, como em quaisquer cenários desafiadores, uma série de oportunidades”, escreve Luciano em seu artigo.
E continua: “Quantidade e tipos de veículos se mostram muitas vezes inadequados em razão dos diferentes custos fixos gerados por estes. A escolha certa entre ter Carteira Própria, Carteira Administrada e Fundos Exclusivos reflete diretamente nos custos alocados nos planos, e consequentemente nas rentabilidades destes também. Importante salientar que não existe um modelo ou escolha padrão para o segmento”, diz.
O especialista aborda também a questão da estrutura de contas e subcontas na B3 para atender as exigências legais de segregação dos ativos dos diferentes planos. “Está claro que existe a obrigatoriedade de se segregar os ativos de cada plano no depositário, isto deve ser feito considerando o PGA como um plano, bem como existe também a obrigatoriedade de se registrar as cotas dos fundos exclusivos, que são considerados um ativo financeiro. Nesta estrutura de segregação, para se atender à legislação, deve-se considerar a abertura de subcontas, o que reduz os custos da estrutura, pois o pagamento do valor fixo mensal impacta somente a conta base”.
Leia o artigo na íntegra na página 85 da edição n. 426. Clique aqui para baixar a edição na íntegra da Revista da Previdência Complementar Fechada
Fonte: Acontece Abrapp, em 06.03.2020