
A previdência complementar fechada vem passando por uma transformação importante no Brasil. Durante muitos anos, a fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) era baseada principalmente na análise burocrática de documentos e no cumprimento formal de regras. Com o crescimento do sistema e o aumento da complexidade dos investimentos e das exigências de governança, esse modelo passou a se mostrar insuficiente para identificar riscos relevantes e garantir maior segurança aos participantes. Nesse cenário, a criação da Previc representou uma mudança importante na forma de supervisão do setor, aproximando a previdência complementar de práticas regulatórias modernas já adotadas em outros segmentos do mercado financeiro.
O artigo analisa a evolução desse modelo de fiscalização e explica a lógica da chamada supervisão baseada em riscos (SBR), que passou a orientar a atuação da Previc. Em vez de tratar todas as entidades da mesma forma, a supervisão passou a considerar fatores como porte, complexidade, número de participantes e volume de recursos administrados. Essa lógica foi consolidada pela Resolução Previc nº 23/2023, que criou a segmentação das EFPC em quatro grupos — S1, S2, S3 e S4. O objetivo da segmentação é permitir uma fiscalização proporcional, em que entidades maiores e mais complexas recebem acompanhamento mais intenso, enquanto entidades menores passam a ter exigências regulatórias compatíveis com sua realidade operacional.
A principal ideia defendida no artigo é que a regulação proporcional fortalece o sistema de previdência complementar fechado ao combinar eficiência supervisória, segurança jurídica e estímulo à inovação responsável. O modelo anterior concentrava a supervisão diferenciada apenas em poucas entidades classificadas como sistemicamente importantes (ESI). Com a segmentação universal (S1-S4), todas as EFPC passam a ser enquadradas de forma objetiva e transparente, permitindo melhor organização da atividade fiscalizatória e maior previsibilidade para o setor. O estudo demonstra que essa racionalidade regulatória não representa flexibilização indevida da fiscalização, mas sim adequação das exigências ao risco efetivamente apresentado por cada entidade.
O artigo também destaca os impactos práticos desse modelo. A redução de custos regulatórios excessivos para entidades menores pode favorecer investimentos em tecnologia, educação previdenciária, governança e desenvolvimento de novos produtos. Isso tende a estimular especialmente os planos família e os planos setoriais, que possuem papel relevante na ampliação da cobertura previdenciária complementar no Brasil. Ao mesmo tempo, o texto chama atenção para desafios ainda existentes, como os riscos de insegurança jurídica decorrentes das mudanças anuais de segmentação e a necessidade de atualização do regime sancionador atualmente previsto no Decreto nº 4.942/2003, para alinhá-lo à lógica da supervisão baseada em riscos e da regulação responsiva.
Como reflexão final, o artigo conclui que a segmentação S1–S4 representa um importante passo de amadurecimento institucional da previdência complementar fechada no Brasil. Mais do que uma simples classificação, trata-se da consolidação de um modelo regulatório que busca equilibrar proteção aos participantes, eficiência supervisória, inovação e sustentabilidade do sistema. O fortalecimento dessa agenda dependerá não apenas da atuação da Previc, mas também da participação ativa das próprias entidades e de suas associações representativas na construção de soluções regulatórias modernas e colaborativas. Nesse contexto, a previdência complementar reafirma seu papel como instrumento de inclusão social, planejamento de longo prazo e sustentabilidade fiscal.
O artigo “A Segmentação das EFPC (S1–S4): Regulação Proporcional e seus Impactos na Supervisão Baseada em Riscos”, de autoria da advogada Ana Carolina Oliveira, integra a obra “Previdência Complementar – O Papel Transformador na Inclusão e Proteção Social: Tendências, Desafios e Oportunidades”, coordenada por Eduardo Lamers e Germana Vogt, com prefácio de Devanir Silva e apoio institucional da OAB/RS e da ABRAPP, e pode ser acessada no site da biblioteca da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS).
*Ana Carolina Oliveira é Advogada especializada em Previdência Complementar, sócia fundadora da Ana Carolina Oliveira Advocacia, escritório sediado em Brasília e com atuação focada em Previdência Complementar Fechada e em Tribunais Superiores.
Fonte: Abrapp em Foco, em 13.05.2026.