
INTRODUÇÃO: O LUGAR DE FALA DO JUIZ
Este artigo nasce de um desconforto. Quando me é solicitado que debata o contencioso das Entidades Fechadas de Previdência Complementar ao lado de advogados especializados, percebo imediatamente a assimetria de papéis: estou no outro lado. Sou juiz. Não sou o defensor nem o demandante, mas aquele que decide.
Essa posição me coloca, nos eventos do setor, numa espécie de papel de ‘intruso qualificado’, porém, paradoxalmente, oferece um ponto de observação que raramente está disponível nos debates acadêmicos sobre o tema: a perspectiva de quem decide, por dentro, sobre questões que muitas vezes ultrapassa os limites do que é possível decidir bem.
O objetivo central deste artigo é responder a uma pergunta que os juízes raramente fazem a si mesmos antes de julgar questões que envolvam previdência complementar fechada: Tenho condições reais de tomar uma decisão melhor do que essa entidade?
Essa pergunta, aparentemente simples, quase ingênua, é, na verdade, o núcleo do problema. Ela reorienta o debate do contencioso das EFPC de uma discussão puramente normativa (‘qual é a decisão juridicamente correta?’) para uma análise institucional (‘quem tem mais condições de chegar à melhor decisão possível?’). É essa reorientação que o presente artigo propõe.
A análise está estruturada em quatro movimentos: o diagnóstico do problema (a assimetria cognitiva e a problemática dos sistemas peritos), a construção teórica (capacidade institucional e margem de apreciação), as implicações normativas (quando o juiz deve e quando não deve intervir) e a tradução prática (estratégia processual para a defesa das EFPC).
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*Fábio Souza é Juiz Federal (TRF-2 | TNU) e Professor de Direito Previdenciário (UFRJ)
Fonte: Abrapp em Foco, em 21.05.2026.